Está consumado!
"Lei n.º 58/2009 de 5 de Agosto
Elevação da povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 21 de Julho de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa"
Com a indiferença da maioria dos covagalenses.
Com a tremenda desilusão de alguns.
Com a enorme e jubilosa satisfação pessoal de muito poucos foi, por fim, consumado.
Que tremenda desilusão ter por base a incompetência ou, pior ainda, a premeditação.
Com tal base de sustentação, porque não; ... S. João, S. António, S. Francisco ou S. Simão?
P.S.
Este blog dá um prémio a quem encontar o POVOADO DE S. PEDRO no município da Figueira da Foz!